Receita Federal altera regras do trânsito aduaneiro e oficializa nova rota de cargas em Foz do Iguaçu

Receita Federal atualiza regras do trânsito aduaneiro em Foz do Iguaçu e oficializa nova rota para cargas entre o Porto Seco e a Ponte Tancredo Neves.

Receita Federal altera regras do trânsito aduaneiro e oficializa nova rota de cargas em Foz do Iguaçu

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu publicou uma nova portaria que modifica as regras do trânsito aduaneiro na região e consolida mudanças operacionais no fluxo de cargas entre Brasil e Argentina.

A medida consta na Portaria ALF/Foz nº 284, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e atualiza dispositivos de uma normativa anterior de 2017 que regula o chamado Regime Especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado.

Nova rota e prazo definido

Entre os principais pontos da atualização está a definição de um novo trajeto para o deslocamento de cargas entre o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) e o ponto de fronteira na Ponte Tancredo Neves.

De acordo com o texto, a rota passa a ser feita por meio da BR-277, Avenida Perimetral e Avenida das Cataratas, com prazo estimado de até 60 minutos para o percurso.

A mudança está alinhada à estratégia de reorganização logística na região, que busca melhorar a fluidez do transporte internacional e reduzir impactos operacionais.

Flexibilidade para ajustes operacionais

A portaria também prevê a possibilidade de alterações nas rotas de forma experimental, desde que devidamente justificadas pelas autoridades aduaneiras locais.

Segundo o documento, essas mudanças podem ser aplicadas de forma temporária para avaliar melhorias operacionais, mitigar impactos viários ou adaptar os fluxos às condições locais.

As autorizações, no entanto, devem respeitar critérios como:

manutenção do controle aduaneiro e da segurança fiscal
definição de prazos e parâmetros de avaliação
possibilidade de suspensão ou revogação caso haja prejuízo à fiscalização
Revogação de rota anterior

Outro ponto relevante é a revogação de um trajeto anteriormente utilizado entre o Porto Seco e a Ponte Tancredo Neves, que incluía o trecho pela Avenida Paraná.

Com isso, a nova configuração passa a ser a referência oficial para o trânsito de cargas sob esse regime na região de Foz do Iguaçu.

Vigência

A portaria entra em vigor a partir do dia 5 de maio de 2026, data a partir da qual as novas regras passam a ser aplicadas nas operações de trânsito aduaneiro local.

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