Ponte da Integração registra em um dia movimento superior ao de todo o mês de outubro
Editoria: Social
Novas regras de identificação para moradores da fronteira entraram em vigor nesta terça-feira (3) e ampliaram os documentos aceitos para a travessia.

Foto: Comunicação alfandega da Receita Federal
A Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu, no Brasil, a Presidente Franco, no Paraguai, registrou, nesta terça-feira (3), uma movimentação de veículos e passageiros superior à contabilizada durante todo o mês de outubro. O aumento ocorreu no primeiro dia de vigência da nova sistemática de identificação para o trânsito vicinal fronteiriço.
Segundo informações divulgadas pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, por meio do Press Release nº 186/2026, foram registrados 62 veículos e 99 passageiros atravessando a ponte nos dois sentidos.
O volume supera os números de outubro, quando foram contabilizados 52 veículos e 71 passageiros. A comparação representa um crescimento de 19,2% no fluxo de veículos e de 39,4% na movimentação de passageiros.
Novas regras ampliam documentos aceitos
A partir de 3 de novembro, brasileiros residentes no Paraguai e paraguaios que vivem no Brasil passaram a contar com novas possibilidades de comprovação da condição de residente fronteiriço.
Entre os documentos aceitos estão:
- Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF);
- Cédula de Identidade Paraguaia (CIE), Carteira de Residência Temporária ou Carteira de Residência Permanente, para brasileiros residentes no Paraguai;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), para paraguaios residentes no Brasil.
Fluxo de entrada e saída do Brasil
No primeiro dia de funcionamento da nova sistemática, a Receita Federal contabilizou 38 veículos e 45 passageiros deixando o território brasileiro pela Ponte da Integração.
No sentido de entrada no Brasil, foram registrados 24 veículos e 54 passageiros.
Para a Receita Federal, os números demonstram a rápida adesão dos usuários às novas modalidades de identificação para o trânsito vicinal fronteiriço.
A nova sistemática amplia as opções de documentação para moradores da região de fronteira, permitindo que mais residentes comprovem sua condição para utilizar a travessia, conforme as regras estabelecidas.
Fonte: Receita Federal do Brasil — Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Assessoria de Comunicação, Press Release nº 186/2026.