Polícia Federal realiza Operação Peso Oculto contra comércio ilegal de emagrecedores injetáveis
A Polícia Federal deflagrou a Operação Peso Oculto para combater o comércio ilegal de emagrecedores injetáveis. Em Foz do Iguaçu, foram cumpridos mandados de prisão e busca.

Ação investiga a entrada clandestina de medicamentos, produtos eletrônicos e cosméticos no país; mandados foram cumpridos em Foz do Iguaçu e Montes Claros
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (5), a Operação Peso Oculto, com o objetivo de combater um esquema de contrabando e descaminho de substâncias emagrecedoras injetáveis, equipamentos eletrônicos e outros produtos de origem estrangeira introduzidos ilegalmente no Brasil.
Cerca de 30 policiais federais participaram da operação, cumprindo dois mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Montes Claros (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
Em Foz do Iguaçu, foi cumprido um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).
Investigação começou após flagrante
As investigações tiveram início após a prisão em flagrante de duas pessoas em São José do Rio Preto, que transportavam 472 ampolas de substâncias injetáveis utilizadas para emagrecimento, além de diversos aparelhos eletrônicos e produtos cosméticos de origem estrangeira.
Com o aprofundamento das apurações, a Polícia Federal identificou uma rede clandestina dedicada à distribuição e comercialização de mercadorias introduzidas ilegalmente no país. Segundo os investigadores, o esquema concentrava suas atividades principalmente em Montes Claros e Foz do Iguaçu.
Ligação com fornecedores no Paraguai
De acordo com a Polícia Federal, os investigados mantinham contato direto com fornecedores e intermediários estabelecidos no Paraguai, responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados irregularmente no território brasileiro.
Os suspeitos poderão responder pelos crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso V, e no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro, que tratam da comercialização irregular de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais e dos crimes de contrabando.
Texto: Márcio Queiroz Vítor
Jornalista há 21 anos; gestor em Marketing e Eventos há 26 anos; MBA em Comunicação e Marketing; coordenador comercial do Guarda Volume; PhD sobre Foz do Iguaçu.