PF cumpre mandados em investigação de crimes eleitorais em Santa Terezinha de Itaipu
Editoria: Política
Polícia Federal cumpre três mandados em Santa Terezinha de Itaipu e investiga suposta distribuição de combustível em troca de votos.

Foto: Policia Federal
Operação Carta Marcada chega à segunda fase com três mandados de busca e apreensão contra investigados por suposta distribuição de combustível em troca de apoio político e votos.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (22 de outubro), a segunda fase da Operação Carta Marcada, no município de Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná. A ação cumpriu três mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no âmbito de uma investigação sobre possíveis crimes eleitorais.
Na decisão judicial, o desembargador eleitoral autorizou as medidas ao considerar demonstradas a utilidade e a necessidade concreta das buscas para a coleta de provas.
Os mandados tiveram como alvos pessoas que ocupavam cargos de secretários e funções de chefia na administração pública municipal. Segundo a investigação, elas teriam participado da distribuição de vales de combustível acompanhados de material impresso de propaganda eleitoral, tanto a servidores em ambiente de trabalho quanto a eleitores do município.
A decisão também incluiu o endereço de uma eleitora apontada como beneficiária do esquema. Conforme a Polícia Federal, ela teria admitido, em gravações de áudio, o recebimento das vantagens e a existência de registros de conversas sobre a negociação armazenados em seu aparelho celular.
De acordo com a investigação, as condutas tinham como objetivo obter apoio político e promessas de voto mediante a concessão de combustível, supostamente intermediado ou custeado com a utilização da estrutura pública municipal.
Crimes investigados podem resultar em até 12 anos de prisão
Os fatos apurados pela Polícia Federal podem configurar três crimes previstos na legislação brasileira:
- Corrupção eleitoral: prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
- Falsidade ideológica eleitoral: prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
- Associação criminosa: prevista no artigo 288 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão.
Em caso de condenação pelos três delitos, com aplicação do concurso material de crimes, a soma das penas máximas pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Federal destaca que a corrupção eleitoral é considerada um crime formal. Isso significa que a simples oferta ou promessa de vantagem indevida em troca de voto já pode caracterizar o delito, independentemente da entrega efetiva do benefício ou da vitória do candidato.
Já a falsidade ideológica eleitoral envolve a omissão ou alteração de informações em documentos oficiais ou registros contábeis de campanha, comprometendo a transparência do processo eleitoral.
Segundo a investigação, a possível atuação articulada entre ocupantes de cargos públicos e intermediários indica a existência de um esquema organizado, com potencial para comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de condições entre os candidatos.
Material apreendido será submetido à perícia
Todo o material recolhido durante o cumprimento dos mandados será encaminhado para perícia técnica. A análise deverá contribuir para o avanço das investigações conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral.
A investigação segue em andamento, e as suspeitas ainda dependem de apuração e eventual responsabilização judicial.
Canal de denúncias da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
Telefone: (45) 98821-4326
E-mail: denuncias.fig.pr@pf.gov.br
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.