Judiciário barra ordem de custódia da Guarda Municipal de Foz
Decisão judicial restringe a Guarda Municipal de Foz na custódia de presos. Processo começou em 2017 e antecede a atual gestão da Segurança Pública.

Processo é de 2017 e antecede a atual gestão da Segurança Pública, diz secretário
A sentença que restringiu a atuação da Guarda Municipal na escolta e custódia de presos em Foz do Iguaçu segue repercutindo, e um detalhe que vinha passando ao largo da cobertura ganha agora relevância: a origem temporal do processo.
O Guarda Volume apurou que o Mandado de Segurança Coletivo foi protocolado em 2017 e que o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que tratou do tema é de 2018. Ou seja, o imbróglio teve início durante uma gestão municipal anterior, com outro prefeito e outro secretário de Segurança Pública à frente da pasta, e não durante a atual administração da Secretaria, comandada por Paulo Tinoco.
O caso envolveu o Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (Sismufi), que moveu ação contra atos atribuídos ao então prefeito, ao então secretário municipal de Segurança Pública e ao corregedor da pasta à época.
A entidade sustentava que as atribuições legais da Guarda Municipal não incluíam a escolta e a custódia permanente de presos e que servidores estariam sendo ameaçados com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caso se recusassem a cumprir a tarefa.
A sentença, proferida pelo juiz Rogério de Vidal Cunha, reconheceu a ilegalidade das ordens então vigentes e delimitou que a atuação da Guarda deveria ser secundária, de apoio e restrita à apresentação do preso à autoridade policial competente.
Processo antecede atual gestão
Procurado, o secretário municipal de Segurança Pública, Paulo Tinoco, reforçou justamente o aspecto temporal ao comentar a repercussão do caso. Segundo ele, o processo e o acórdão remetem a 2017 e 2018, período de outra gestão municipal e de outro comando na Secretaria de Segurança Pública.
Na avaliação do secretário, esse contexto deve ser mencionado sempre que a decisão judicial for utilizada como referência para analisar ou criticar a atuação da atual gestão da pasta.
Além do aspecto temporal, Tinoco apresentou um argumento técnico sobre o momento exato em que a responsabilidade pela custódia de um preso passa de uma força de segurança para outra.
Segundo o secretário, essa passagem de responsabilidade somente se encerra quando o preso é formalmente apresentado a uma unidade do sistema prisional. Esse entendimento, de acordo com Tinoco, parte da própria Polícia Penal e acaba produzindo reflexos também sobre a Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal.
Presos internados expõem impasse operacional
Tinoco citou como exemplo um caso concreto em que essa apresentação formal ainda não havia ocorrido: um preso encaminhado para atendimento hospitalar, que permanecia internado e em tratamento sem ter sido apresentado ao sistema prisional.
Nessas condições, afirmou, o entendimento da Polícia Penal é de que a corporação somente pode assumir a responsabilidade pelo preso depois de sua apresentação formal. A situação deixa em aberto uma questão operacional: quem permanece responsável pela custódia enquanto essa transferência não acontece?
Para o secretário, abandonar a custódia durante esse intervalo não é uma opção segura.
Tinoco citou o risco de tentativas de resgate promovidas por integrantes de facções ligadas ao crime organizado, situação já registrada em grandes centros urbanos, além do perigo que uma eventual ocorrência dessa natureza poderia representar não apenas aos agentes de segurança, mas também a pacientes e profissionais de saúde presentes no ambiente hospitalar.
O secretário mencionou ainda a existência de estruturas mantidas por forças de segurança para a guarda de presos internados em determinados hospitais, como parte da resposta a esse tipo de risco.
Na avaliação de Tinoco, situações como essa exigem trabalho integrado entre as forças de segurança, evitando que a população seja prejudicada por uma lacuna operacional entre uma corporação e outra.
Decisão não impede toda cooperação
A versão apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública aponta para uma zona cinzenta operacional: o intervalo entre a prisão e a apresentação formal do preso ao sistema prisional.
Segundo o secretário, esse período ainda demanda uma resposta prática, especialmente em situações como internações hospitalares, nas quais o preso não pode permanecer sem qualquer tipo de custódia.
Também é importante destacar que a sentença de origem não impede toda forma de cooperação entre a Guarda Municipal e as demais forças de segurança. A decisão delimita que essa colaboração seja secundária e temporária e que não configure a substituição permanente das atribuições de outras corporações.
O núcleo do debate, portanto, está menos na possibilidade de atuação conjunta entre as forças e mais na definição prática de quem responde pela custódia nas situações em que a apresentação formal ao sistema prisional ainda não ocorreu, como no caso hospitalar citado pelo secretário.
O episódio apresenta, assim, duas dimensões distintas. A primeira é jurídica e diz respeito aos limites das atribuições da Guarda Municipal estabelecidos pela Justiça. A segunda é operacional e envolve a forma como as forças de segurança devem agir nos intervalos em que a custódia ainda não foi formalmente assumida por outra corporação.
A atual gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública, segundo Paulo Tinoco, não foi responsável pelas medidas questionadas no processo original, mas é quem atualmente precisa lidar com as consequências práticas de uma questão que antecede sua administração.
Autor: Márcio Queiroz Vítor
Jornalista há 21 anos; Gestor em Marketing e Eventos há 26 anos; MBA em Comunicação e Marketing; Coordenador Comercial do Guarda Volume; PhD sobre Foz do Iguaçu.