Falta de mão de obra no Oeste do Paraná faz cooperativa ativar criatividade

Falta de mão de obra no Oeste do Paraná leva Copacol a oferecer bônus de até R$ 300 a funcionários que indicarem novos trabalhadores.

Falta de mão de obra no Oeste do Paraná faz cooperativa ativar criatividade

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Bônus de até R$ 300 por indicação reforça disputa por trabalhadores em vagas operacionais no Oeste do Paraná

A movimentação do mercado de trabalho na região Oeste do Paraná ganhou um novo capítulo com a intensificação do programa interno de indicação de candidatos promovido pela Copacol, cooperativa agroindustrial com forte presença em municípios como Cafelândia, Ubiratã, Nova Aurora e Toledo.

A iniciativa, batizada de “Quem Indica”, passou a oferecer valores mais expressivos aos colaboradores que indicarem pessoas para vagas de auxiliar de produção e auxiliar operacional. O movimento expõe a dificuldade crescente das agroindústrias paranaenses para preencher postos de trabalho de base.

A região da Tríplice Fronteira e o interior do Paraná têm no cooperativismo agroindustrial um dos pilares da geração de empregos há décadas. Cooperativas como a Copacol, que nasceu ligada à produção de energia elétrica antes de se consolidar como uma das maiores agroindústrias do Estado, empregam milhares de trabalhadores diretos em frigoríficos, incubatórios, fábricas de ração e unidades de recolhimento de aves.

A escassez de mão de obra para funções operacionais é histórica no setor, marcado por alta rotatividade, trabalho em turnos e demanda física intensa. O cenário tem levado empresas do ramo a apostar em estratégias criativas de recrutamento interno, como o engajamento do próprio quadro de funcionários na busca por novos candidatos.

Bônus pode chegar a R$ 300

De acordo com o material de divulgação obtido pela reportagem, o programa prevê o pagamento de R$ 150 caso o indicado seja efetivamente contratado, com outros R$ 150 liberados se o novo funcionário for aprovado no período de experiência. Dessa forma, o colaborador pode receber até R$ 300 por indicação bem-sucedida.

Para participar, o funcionário da cooperativa precisa retirar o formulário de indicação com o Ponto Focal do setor e entregá-lo preenchido à Gestão de Pessoas.

As vagas contempladas abrangem indústrias de aves em Cafelândia e Ubiratã, indústrias de peixes em Nova Aurora e Toledo, além de funções em recolhimento de aves, despesca, fábricas de rações, matrizeiros, incubatórios, reflorestamento e unidades como UPA, UPD e UPL.

Um dos requisitos mínimos exigidos do candidato indicado é ter pelo menos 18 anos de idade.

Material não informa quantidade de vagas e salários

O material analisado tem caráter interno e promocional, típico de comunicação voltada aos próprios colaboradores da cooperativa.

Não há, no conteúdo divulgado, informações sobre o número de vagas atualmente em aberto, o volume de contratações realizadas por meio do programa em edições anteriores, condições salariais ou carga horária. O material também não apresenta eventuais posicionamentos de sindicatos da categoria sobre esse modelo de recrutamento remunerado.

A reportagem buscou contato com a assessoria de comunicação da Copacol para obter mais detalhes sobre a abrangência atual da iniciativa e eventuais posicionamentos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da região. O espaço permanece aberto para manifestação de ambas as partes.

Disputa por trabalhadores

Programas de indicação remunerada têm se tornado uma alternativa entre grandes empregadores do agronegócio paranaense para reduzir custos de recrutamento e a rotatividade diante da dificuldade para encontrar candidatos.

Especialistas em relações de trabalho, porém, apontam que estratégias desse tipo, isoladamente, não substituem políticas mais amplas de valorização salarial e melhoria das condições de trabalho, especialmente em funções operacionais.

A estratégia de transformar o próprio funcionário em um agente de recrutamento acaba, assim, refletindo um mercado de trabalho cada vez mais disputado no Oeste do Paraná. Ao mesmo tempo, cabe à sociedade e aos órgãos de fiscalização trabalhista acompanhar se iniciativas desse tipo são acompanhadas por condições adequadas de contratação e permanência no emprego.

Autor: Márcio Queiroz Vítor
Jornalista há 21 anos; Gestor em Marketing e Eventos há 26 anos; MBA em Comunicação e Marketing; Coordenador Comercial do Guarda Volume; PhD sobre Foz do Iguaçu.

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