Comissão Mista libera passagem de carros de moradores fronteiriços pela Ponte da Integração a partir de setembro

Ponte da Integração libera passagem de carros de moradores de Foz do Iguaçu e cidades paraguaias com DTVF a partir de 14 de setembro.

Comissão Mista libera passagem de carros de moradores fronteiriços pela Ponte da Integração a partir de setembro

A partir de 14 de setembro, moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias poderão atravessar a Ponte da Integração em veículos de passeio, mediante apresentação do Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).

A mudança amplia o uso de uma estrutura até então voltada principalmente ao tráfego de cargas e ônibus e passa a valer também para o deslocamento cotidiano de moradores da região.

A Ponte da Integração liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco e integra, ao lado da Ponte da Amizade, o corredor viário que conecta Brasil e Paraguai na Tríplice Fronteira. O Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, que fundamenta a criação do DTVF, tem como objetivo facilitar o cotidiano de quem mora, trabalha ou estuda dos dois lados da fronteira, sem burocracia equivalente à de um cruzamento internacional comum.

Segundo comunicado da Comissão Mista, publicado em Brasília em 26 de agosto, o novo horário para automóveis será das 7h às 13h. Todos os ocupantes do veículo, incluindo crianças e adolescentes, precisarão portar o DTVF.

Brasileiros devem solicitar o documento junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, enquanto paraguaios residentes nas cidades vizinhas fazem o pedido junto à Polícia Federal brasileira.

O texto também amplia, das 18h às 5h, o horário de travessia de caminhões de grande porte em lastro e mantém inalteradas as demais modalidades já em vigor, como o transporte de cargas menores e o tráfego de ônibus urbanos e de turismo.

Medida não vale para turismo de compras

O comunicado deixa claro que a nova regra não abre espaço para o turismo de compras. É proibido o transporte de mercadorias pela Ponte da Integração, com exceção daquelas consideradas de subsistência.

Também fica expressamente vedada a entrada de eletrônicos comprados no Paraguai por essa via, sob risco de fiscalização aduaneira.

A Receita Federal seguirá atuando normalmente na travessia, e o DTVF não concede o direito à cota de isenção de US$ 500, aplicável apenas ao regime comum de bagagem acompanhada.

Alternativa à Ponte da Amizade

A medida chega como resposta a uma demanda antiga de moradores fronteiriços por alternativas de deslocamento além da Ponte da Amizade, historicamente mais congestionada.

Ainda não há, contudo, manifestação pública de entidades da sociedade civil, do comércio local ou de associações de moradores sobre os impactos esperados da mudança no fluxo de veículos da região, nem estimativa oficial de quantas pessoas já possuem ou pretendem solicitar o DTVF.

A liberação de automóveis pela Ponte da Integração representa um passo concreto na integração binacional da Tríplice Fronteira, mas seu real alcance dependerá da adesão dos moradores ao DTVF e da fiscalização efetiva dos limites impostos ao transporte de mercadorias.

SERVIÇO

Medida: Ampliação do trânsito pela Ponte da Integração
Início da vigência: 14 de setembro de 2026
Automóveis de moradores fronteiriços: das 7h às 13h, mediante DTVF
Caminhões em lastro: das 18h às 5h
Documento exigido: DTVF (Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço)
Emissão para brasileiros: Dirección Nacional de Migraciones (Paraguai)
Emissão para paraguaios: Polícia Federal (Brasil)
Fonte: Comunicado da Comissão Mista, Brasília, 26 de agosto de 2026

Autor: Márcio Queiroz Vítor
Jornalista há 21 anos; Gestor em Marketing e Eventos há 26 anos; MBA em Comunicação e Marketing; Coordenador Comercial do Guarda Volume; PhD sobre Foz do Iguaçu.

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