Caminhões que cruzam a fronteira com a Argentina passam a usar obrigatoriamente a Perimetral Leste
Receita Federal torna obrigatória a circulação de caminhões de importação e exportação pela Perimetral Leste. Medida retira veículos pesados do perímetro urbano de Foz do Iguaçu.

Nova regra entra em vigor de forma definitiva após período de testes que retirou quase 5 mil caminhões do perímetro urbano de Foz do Iguaçu
A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu confirmou que o tráfego de caminhões de importação e exportação que utilizam a Ponte Tancredo Neves passará a ser realizado obrigatoriamente pela Rodovia Perimetral Leste. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (22) após a conclusão de um período de testes considerado bem-sucedido pelos órgãos envolvidos.
Segundo a Receita Federal, a nova rota foi avaliada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Foztrans, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária EPR, responsável pela administração da BR-277.
Durante os testes, 4.855 caminhões deixaram de circular pelo perímetro urbano de Foz do Iguaçu, especialmente pelas avenidas das Cataratas e Paraná. Do total, cerca de 1.257 veículos transportavam cargas de exportação e outros 3.598 realizavam operações de importação.
De acordo com os órgãos de trânsito, nenhum acidente foi registrado durante o período de avaliação da nova rota, resultado que reforçou a decisão pela implantação definitiva da medida.
Mais segurança e menos impacto no trânsito
A mudança busca melhorar a fluidez do trânsito urbano, reduzir conflitos entre veículos de carga e automóveis de passeio, além de aumentar a segurança viária em uma das regiões mais movimentadas da cidade.
A obrigatoriedade vale para todos os caminhões que ingressem ou deixem o território nacional pela Ponte Tancredo Neves, incluindo operações de transporte com origem ou destino à Argentina, Chile e demais países que utilizam essa ligação internacional.
Descumprimento pode gerar multas e apreensões
A Receita Federal alerta que o não cumprimento da rota obrigatória será considerado infração à legislação aduaneira.
Entre as penalidades previstas estão aplicação de multas, impedimento do prosseguimento da operação de transporte e, em situações mais graves, até mesmo a pena de perdimento do veículo.
A expectativa dos órgãos envolvidos é que a medida consolide uma logística mais eficiente para o transporte internacional de cargas e contribua para a melhoria da mobilidade urbana em Foz do Iguaçu.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu.